terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Inocêncio Oliveira é condenado por trabalho escravo pelo juíz Manoel Veloso

Inocêncio Oliveira é condenado por trabalho escravo
07 de fevereiro de 2006 • 22h12 • atualizado às 22h20 Comentários
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ReduzirNormalAumentarImprimirO Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região, no Maranhão, confirmou nesta terça-feira a condenação do deputado federal e primeiro secretário da Câmara, Inocêncio Gomes de Oliveira (PL-PE), por manter trabalhadores em condição semelhante à de escravo na fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias (MA). Ele deverá pagar uma multa que pode chegar a R$ 300 mil.
Na fazenda Caraíbas, em março de 2002, foram libertadas 53 pessoas que eram mantidas como escravos. Posteriormente, o deputado vendeu a propriedade.

Inocêncio havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do Trabalho de Barra do Corda, interior do Maranhão, após ação do Ministério Público do Trabalho.

Na sentença, Manoel Veloso condenou o deputado a abster-se de condutas que viessem a cercear a liberdade dos trabalhadores, bem como a regularizar os contratos e as condições de trabalho dos seus empregados, sob pena de

Em seguida foi realizado o julgamento do recurso impetrado pelo deputado com pedido indenização por dano moral. Esta ação (nº 611/2002) foi julgada procedente em parte pelo juiz Manoel Veloso, que condenou Inocêncio Oliveira a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 530 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Fonte: Redação Terra

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